Declaro, para os devidos fins, que a Câmara Municipal de BALSAS, não dispõe de Lei especifica que trate das diárias para FORA DO PAÍS dos últimos 3 anos e 2025 até a presente data. A RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 119, DE 16 DE MARÇO DE 2022 encontra-se em vigência até a presente data, atendendo a toda série histórica (2022 à 2025).
Declaro, para os devidos fins, na Câmara Municipal de Balsas – MA, não houve relatório anual estatístico contendo a quantidade de pedidos de acesso recebidos, atendidos, indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes pois não houve solicitações registradas, nos exercícios de 2021 e 2023. Fundamentação: Art. 30, inciso III, da Lei nº 12.527/2011 – LAI. Declaração tem o prazo de validade de 30 dias, a partir da data da sua assinatura. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNCIPAL DE BALSAS–MA, 15 DE ABRIL DE 2025.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal de Balsas – MA, não realiza e não recebe nos anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/20.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal de Balsas – MA, não realiza e não recebe nos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e até a presente data TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/20.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal de Balsas – MA, não realizou e não recebeu no mês de janeiro/2025 Transferências Voluntárias. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/20. Por ser verdade firmo e assino a presente declaração.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade, da Transparência e da Eficiência, previstos de forma implícita e explícita no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. A Câmara Municipal de Balsas, em seus atos administrativos que até a presente data, não realizou acordos que envolvam transferência de recursos financeiros, no mês de janeiro/2025. Logo, não existem dados a serem publicados. Por ser verdade firmo e assino a presente declaração.
Em atenção aos princípios de publicidade e eficiência, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal, declaramos que não houve, registro de pagamento de verba indenizatórias aos vereadores da Câmara Municipal de Balsas no mês de Janeiro/2025. Ressaltamos, que está casa não efetiva repasse e ou compensação a título de tais remunerações aos edis desta. Logo, não existem dados a serem publicados, conforme preceitua o Art. 7º, Inciso V, da Lei de Acesso à Informação - LAI. Por ser verdade firmo e assino a presente declaração
Em atenção aos princípios da publicidade e eficiência, previstos na Constituição Federal, declaramos que não houve no mês de Janeiro/2025, registro de julgamento de contas do Prefeito Municipal de Balsas. Logo, não existem dados a serem publicados, conforme preceitua o Art. 7º, Inciso V, da Lei de Acesso à Informação - LAI. Por ser verdade firmo e assino a presente declaração
DECLARO, PARA OS DEVIDOS FINS, E ATENDENDO AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA, PREVISTOS NO CAPUT DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E EM OBSERVÂNCIA AO ART. 7O, V, DA LEI NO 12.527/11 QUE, NO PROCESSO DE VOTAÇÃO DAS MATÉRIAS DESTA CÂMARA MUNICIPAL, NÃO FORAM REALIZADAS VOTAÇÕES NOMINAIS NOS ÚLTIMOS 3 ANOS E ATÉ APRESENTE DATA, E AS VOTAÇÕES REALIZADAS FORAM APROVADAS POR UNANIMIDADE.
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