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Atualizado em: 28/04/2026 22:01:23

Responsável: Moisés Coelho e Silva Neto — Situação: Pendente de julgamento pelo TCE

NOVO

Responsável: Moisés Coelho e Silva Neto — Situação: Pendente de julgamento pelo TCE

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Responsável: Moisés Coelho e Silva Neto — Situação: Pendente de julgamento pelo TCE

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RELATÓRIO DE ATIVIDADES LEGISLATIVAS - 2025

Declaro, para os devidos fins, que a Câmara Municipal de BALSAS, não dispõe de Lei especifica que trate das diárias para FORA DO PAÍS dos últimos 3 anos e 2025 até a presente data. A RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 119, DE 16 DE MARÇO DE 2022 encontra-se em vigência até a presente data, atendendo a toda série histórica (2022 à 2025).

ACÓRDÃO PL-TCE Nº 304/2025 - Prestação de Contas Anual de Gestores da Câmara Municipal de Balsas/MA, de responsabilidade do Senhor Moisés Coelho e Silva Neto (Ex-Presidente da Câmara). Exercício financeiro de 2020. Julgamento regular das contas.

JULGAMENTO DAS CONTAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS - 2020

Certidão Eletrônica de Processo com Trânsito em Julgado. Prestação de Contas Anual de Gestores da Câmara Municipal de Balsas, exercício financeiro de 2018, sob responsabilidade do Sr. Moises Coelho E Silva Neto, relativa ao processo 5387/2019. Resultado final: reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do art. 2º da Resolução TCE/MA nº 383/2023. Decisão Monocrática Nº 7/2025, publicada em 23/04/2025. Transitado em Julgado em 09/05/2025.

PARECER PRÉVIO PL–TCE Nº 517/2023(AGUARDANDO JULGAMENTO PELO PODER LEGISLATIVO DE BALSAS\MA)

PARECER PRÉVIO PL-TCE/MA Nº 12/2023 (AGUARDANDO JULGAMENTO PELO PODER LEGISLATIVO DE BALSAS-MA).

PARECER PRÉVIO PL-TCE/MA Nº 502/2023 (AGUARDANDO JULGAMENTO PELO PODER LEGISLATIVO DE BALSAS-MA).

PARECER PRÉVIO PL-TCE/MA Nº 258/2022 (AGUARDANDO JULGAMENTO PELO PODER LEGISLATIVO DE BALSAS-MA).

PARECER PRÉVIO PL-TCE/MA Nº 67/2019 (AGUARDANDO JULGAMENTO PELO PODER LEGISLATIVO DE BALSAS-MA).

PARECER PRÉVIO PL-TCE/MA Nº 44/2022(AGUARDANDO JULGAMENTO PELO PODER LEGISLATIVO DE BALSAS-MA).

PARECER PRÉVIO PL-TCE/MA N° 80/2020 (AGUARDANDO JULGAMENTO PELO PODER LEGISLATIVO DE BALSAS-MA).

PARECER PRÉVIO PL-TCE Nº 65/2019(AGUARDANDO JULGAMENTO PELO PODER LEGISLATIVO DE BALSAS-MA).

PARECER PRÉVIO PL–TCE Nº 255/2020(AGUARDANDO JULGAMENTO PELO PODER LEGISLATIVO DE BALSAS)

PARECER PRÉVIO PL-TCE N.º 77/2016(AGUARDANDO JULGAMENTO PELO PODER LEGISLATIVO DE BALSAS/MA)

PARECER PRÉVIO PL–TCE Nº 127/2015 (AGUARDANDO JULGAMENTO PELO PODER LEGISLATIVO DE BALSAS).

Declaro, para os devidos fins, na Câmara Municipal de Balsas – MA, não houve relatório anual estatístico contendo a quantidade de pedidos de acesso recebidos, atendidos, indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes pois não houve solicitações registradas, nos exercícios de 2021 e 2023. Fundamentação: Art. 30, inciso III, da Lei nº 12.527/2011 – LAI. Declaração tem o prazo de validade de 30 dias, a partir da data da sua assinatura. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNCIPAL DE BALSAS–MA, 15 DE ABRIL DE 2025.

DECISÃO MONOCRÁTICA PELA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE Nº 05/2025/GCONS/MNN. Reconhecimento de Prescrição Intercorrente. Art. 2º-A da Resolução TCE/MA nº 383/2023, de 26 de abril de 2023, acrescido pela Resolução TCE/MA nº 406, de 14 de agosto de 2024. Julgamento Monocrático. Inteligência do Art. 6º da Resolução TCE/MA nº 410/2024. Arquivamento Sumário dos Autos.

Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal de Balsas – MA, não realiza e não recebe nos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e até a presente data TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/20.

Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal de Balsas – MA, não realiza e não recebe nos anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/20.

JULGAMENTOS DAS CONTAS DO EXERCUTIVO 2022.

PLANO ESTRATÉGICO INSTITUCIONAL - 2025/2026

Em atenção aos princípios de publicidade e eficiência, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal, declaramos que não houve, registro de pagamento de verba indenizatórias aos vereadores da Câmara Municipal de Balsas no mês de Janeiro/2025. Ressaltamos, que está casa não efetiva repasse e ou compensação a título de tais remunerações aos edis desta. Logo, não existem dados a serem publicados, conforme preceitua o Art. 7º, Inciso V, da Lei de Acesso à Informação - LAI. Por ser verdade firmo e assino a presente declaração

Em atenção aos princípios da publicidade e eficiência, previstos na Constituição Federal, declaramos que não houve no mês de Janeiro/2025, registro de julgamento de contas do Prefeito Municipal de Balsas. Logo, não existem dados a serem publicados, conforme preceitua o Art. 7º, Inciso V, da Lei de Acesso à Informação - LAI. Por ser verdade firmo e assino a presente declaração

Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade, da Transparência e da Eficiência, previstos de forma implícita e explícita no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. A Câmara Municipal de Balsas, em seus atos administrativos que até a presente data, não realizou acordos que envolvam transferência de recursos financeiros, no mês de janeiro/2025. Logo, não existem dados a serem publicados. Por ser verdade firmo e assino a presente declaração.

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