Declaro, para os devidos fins, atendendo aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da constituição federal, e em observância ao dispositivo na lei nº 12 .527, de 18 de novembro de 2011, que a classificação de informações está em fase de implementação e que inexiste, no mês de ABRIL/2023, o registro de processos com classificação e desclassificação de SIGILO em curso na Câmara Municipal de Balsas-MA.
DECISÃO PL-TCE Nº 601/2024. Prestação de Contas dos Gestores da Câmara Municipal de Balsas/MA, relativa ao exercício financeiro de 2017. Prescrição. Ciência do deliberado. Arquivamento dos autos.
Declaramos para os devidos fins de direito, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e a quem possa interessar, que a Câmara Municipal de Balsas, não dispõe de Legislação específica para gastos com parlamentares nós anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data. Ressaltamos, que esta casa não efetiva repasse e ou compensação a título de tais remunerações aos edis desta Casa Legislativa. Logo, não existem dados a serem publicados, conforme preceitua o Art. 7º, Inciso V, da Lei de Acesso a Informação - LAI.
Em atenção aos princípios de publicidade e eficiência, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal, declaramos que não houve, registro de pagamento de verba indenizatórias aos vereadores da Câmara Municipal de Balsas nos anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data. Ressaltamos, que esta casa não efetiva repasse e ou compensação a título de tais remunerações aos edis desta Casa Legislativa. Logo, não existem dados a serem publicados, conforme preceitua o Art. 7º, Inciso V, da Lei de Acesso a Informação - LAI.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal de Balsas – MA, não realiza e não recebe nos anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/20.
Declaro, para os devidos fins, atendendo aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da constituição federal, e em observância ao dispositivo na lei nº 12 .527, de 18 de novembro de 2011, que a classificação de informações está em fase de implementação e que inexiste, no mês de ABRIL/2023, o registro de processos com classificação e desclassificação de SIGILO em curso na Câmara Municipal de Balsas-MA.
Declaramos para os devidos fins de direito, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e a quem possa interessar, que a Câmara Municipal de Balsas, não dispõe de Legislação específica para gastos com parlamentares. Ressaltamos, que esta casa não efetiva repasse e ou compensação a título de tais remunerações aos edis desta Casa Legislativa. Logo, não existem dados a serem publicados, conforme preceitua o Art. 7º, Inciso V, da Lei de Acesso a Informação - LAI.
Em atenção aos princípios de publicidade e eficiência, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal, declaramos que não houve, registro de pagamento de verba indenizatórias aos vereadores da Câmara Municipal de Balsas nos anos de 2020, 2021, 2022 até a presente data. Ressaltamos, que esta casa não efetiva repasse e ou compensação a título de tais remunerações aos edis desta Casa Legislativa. Logo, não existem dados a serem publicados, conforme preceitua o Art. 7º, Inciso V, da Lei de Acesso a Informação - LAI.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal de Balsas – MA, não realiza e não recebe nos anos de 2020, 2021, 2022 até a presente data TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/20.
Declaro, para os devidos fins, atendendo aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da constituição federal, e em observância ao dispositivo na lei nº 12 .527, de 18 de novembro de 2011, que a classificação de informações está em fase de implementação e que inexiste, no mês de ABRIL/2023, o registro de processos com classificação e desclassificação de SIGILO em curso na Câmara Municipal de Balsas-MA.
Declaro, para os devidos fins, atendendo aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da constituição federal, e em observância ao dispositivo na lei nº 12 .527, de 18 de novembro de 2011, que a classificação de informações está em fase de implementação e que inexiste, no mês de ABRIL/2023, o registro de processos com classificação e desclassificação de SIGILO em curso na Câmara Municipal de Balsas-MA.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal de Balsas – MA, não realiza e não recebe TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/20.
Em atenção aos princípios de publicidade e eficiência, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal, declaramos que não houve, registro de pagamento de verba indenizatórias aos vereadores da Câmara Municipal de Balsas. Ressaltamos, que esta casa não efetiva repasse e ou compensação a título de tais remunerações aos edis desta Casa Legislativa. Logo, não existem dados a serem publicados, conforme preceitua o Art. 7º, Inciso V, da Lei de Acesso a Informação - LAI.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?