Responsável: Moisés Coelho e Silva Neto — Situação: Pendente de julgamento pelo TCE
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Responsável: Moisés Coelho e Silva Neto — Situação: Pendente de julgamento pelo TCE
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Responsável: Moisés Coelho e Silva Neto — Situação: Pendente de julgamento pelo TCE
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ACÓRDÃO PL-TCE Nº 304/2025 - Prestação de Contas Anual de Gestores da Câmara Municipal de Balsas/MA, de responsabilidade do Senhor Moisés Coelho e Silva Neto (Ex-Presidente da Câmara). Exercício financeiro de 2020. Julgamento regular das contas.
Certidão Eletrônica de Processo com Trânsito em Julgado. Prestação de Contas Anual de Gestores da Câmara Municipal de Balsas, exercício financeiro de 2018, sob responsabilidade do Sr. Moises Coelho E Silva Neto, relativa ao processo 5387/2019. Resultado final: reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do art. 2º da Resolução TCE/MA nº 383/2023. Decisão Monocrática Nº 7/2025, publicada em 23/04/2025. Transitado em Julgado em 09/05/2025.
DECISÃO MONOCRÁTICA PELA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE Nº 05/2025/GCONS/MNN. Reconhecimento de Prescrição Intercorrente. Art. 2º-A da Resolução TCE/MA nº 383/2023, de 26 de abril de 2023, acrescido pela Resolução TCE/MA nº 406, de 14 de agosto de 2024. Julgamento Monocrático. Inteligência do Art. 6º da Resolução TCE/MA nº 410/2024. Arquivamento Sumário dos Autos.
DECISÃO CS-TCE Nº 2201/2024. Prestação de contas anual de gestores. Transcurso de mais de cinco anos desde a entrada do processo no TCE/MA até a elaboração do relatório de instrução. Ausência de causa interruptiva ou suspensiva. Reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva e ressarcitória. Resolução TCE/MA nº 383/2023. Disponibilização de documentos ao Ministério Público Estadual. Arquivamento dos autos.
DECISÃO CP-TCE Nº 3081/2024. Prestação de contas anual de gestão do Presidente da Câmara Municipal de Balsas no exercício financeiro de 2016, Senhor Sebastião Filho Saraiva. Decorridos mais de 05 (cinco) anos para o exercício do poder sancionador estatal. Incidência da prescrição para o exercício das pretensões punitiva e de ressarcimento. Recurso Extraordinário nº 636.886-AL. Resolução TCE/MA Nº 383/2023. Arquivamento dos autos.
DECISÃO CP-TCE N.º 2623/2024. Câmara Municipal de Balsas/MA. Exercício Financeiro 2019. Prescrição Intercorrente. Arquivamento.
ACÓRDÃO PL-TCE Nº 186/2024 - Prestação de contas anual do Presidente da Câmara de Balsas/MA, exercício financeiro 2021. Julgamento regular das contas. Ciência aos interessados. Arquivamento dos autos, após decurso dos prazos legais.
DECISÃO PL-TCE Nº 601/2024. Prestação de Contas dos Gestores da Câmara Municipal de Balsas/MA, relativa ao exercício financeiro de 2017. Prescrição. Ciência do deliberado. Arquivamento dos autos.
ACÓRDÃO PL-TCE Nº 341/2022 - Prestação de Contas Anual de Gestores da Câmara Municipal de Balsas/MA. Exercício financeiro de 2011. Existência de irregularidades. Julgamento irregular. Imputação de débito. Aplicação de multa. Ciência às partes. Publicação. Encaminhamento de cópia deste acórdão à Supervisão de Execução de Acórdãos –SUPEX-TCE/MA, à Procuradoria-Geral do Estado, à Procuradoria-Geral de Justiça e à Procuradoria-Geral do Município de Balsas/MA para os fins legais. Remessa dos autos à Câmara Municipal de Balsas/MA para os fins legais. Arquivamento eletrônico dos autos neste TCE, após o trânsito em julgado.
ACÓRDÃO PL-TCE N.º 967/2020 - Prestação de contas do presidente da Câmara Municipal. Prestação de contas completa. Tempestividade. Análise técnica realizada conforme as diretrizes institucionais estabelecidas pelo Pleno do TCE – MA e normas internas da SECEX (Ordem de Serviço SECEX nº 01 de 07 de março de 2017) para o exercício de referência, estabelecidas na Sessão Plenária TCE-MA do dia 11 de janeiro de 2017. Descumprimento dos índices legais e constitucionais referentes a despesas com pessoal, despesas do Poder Legislativo e com a folha de pagamento. Julgamento irregular. Aplicação de multa. Envio de uma via original deste acórdão para a Supervisão de Execução de Acórdãos (SUPEX).
ACÓRDÃO PL-TCE Nº 675/2020 - Prestação de contas anual de gestão da Câmara Municipal de Balsas. Exercício financeiro de 2014. Responsabilidade do Senhor Manoel Carvalho Martins, presidente e ordenador de despesas. Contas julgadas regulares. Quitação plena ao responsável.
ACÓRDÃO PL-TCE N.º 363/2020 - Recurso de Reconsideração interposto pela Presidente da Câmara Municipal de Balsas, Senhora Deuzilene Soares Barros. Recorridos os Acórdãos PLTCE n.º 546/2017 e n.º 990/2017, relativos à Prestação de contas anual do Presidente da Câmara, exercício financeiro 2010. Recurso conhecido e provido parcialmente. Alterar os Acórdãos PL-TCE n.º 546/2017 e PL-TCE n.º 990/2017, para excluir o valor da multa da alínea “b”. Manter os Acórdãos PLTCE n.º 546/2017 e PL-TCE n.º 990/2017 pelo julgamento irregular das contas. Manter o débito e a multa decorrente do débito. Manter os encaminhamentos à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado, à Procuradoria-Geral do Estado e à Procuradoria-Geral do Município de Balsas.
ACÓRDÃO PL-TCE N.º 990/2017 - Embargos de declaração oposto pela Presidente da Câmara Municipal de Balsas, Senhora Deuzilene Soares Barros. Recorrido o Acórdão PL-TCE nº 546/2017 , relativo à Prestação de contas anual do Presidente da Câmara, exercício financeiro 2010. Recurso conhecido e não provido. Mantido o inteiro teor do Acórdão PL-TCE nº 546/2017 .
ACÓRDÃO PL-TCE/MA N.º 546/2017 - Prestação de contas anual da Presidente da Câmara Municipal de Balsas. Exercício financeiro de 2010. Responsabilidade da Senhora Deuzilene Soares Barros. Julgamento irregular das contas. Imputação de débito. Aplicação de multas. Encaminhamento de cópia de peças processuais à Procuradoria-geral de Justiça do Estado, à Procuradoria-geral do Estado e à Procuradoria-geral do Município de Balsas/MA.
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